- 1 -Cabe aos Agrupamentos de Escola:
- a)Indicar, conjuntamente com os coordenadores dos estabelecimentos de educação e ensino, o(s) responsável(eis) que em cada estabelecimento de educação assegurará o registo de frequência das AAAF na Plataforma SIGA.
- b)Remeter o pedido de intervenção, pelas vias acordadas com o MSMF, nas situações em que se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA.
- 2 -Cabe aos Estabelecimentos de Educação:
- a)Assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF, de forma a garantir a qualidade das atividades desenvolvidas, compreendendo as seguintes funções:
- b)Elaborar a programação das atividades;
- c)Acompanhar das atividades através de reuniões com respetivos dinamizadores;
- d)Avaliar o das atividades;
- e)Reunir com os encarregados de educação.
- f)Registar as frequências das AAAF na Plataforma SIGA;
- g)Informar o Agrupamento de Escolas quando se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA, para que estes possam envidar os procedimentos adequados a regularização da situação.
Artigo 11.º — Competências dos Agrupamentos de Escolas e outras Entidades
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021