- 1 -Cabe ao Município:
- a)Proceder à validação mensal dos registos de frequência nas valências das AAAF e, em casos de divergência, solicitar confirmação de dados.
- b)Prestar todo o apoio técnico necessário aos estabelecimentos de educação na utilização da Plataforma SIGA, esclarecendo dúvidas que possam surgir, retificando anomalias no registo de frequência não passiveis de serem retificadas no próprio estabelecimento, solucionando anomalias a nível informático o mais prontamente possível.
- c)Proceder à emissão de faturação referente ao Serviço de AAAF cumprindo os prazos e termos estipulados no artigo 17.º do presente regulamento.
- d)Prestar o serviço de AAAF cumprindo o estipulado na legislação em vigor, nomeadamente:
- i)Na colocação de pessoal não docente;
- ii)Na manutenção de instalações e equipamentos;
- iii)No cumprimento das normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização do serviço.
Artigo 12.º — Competências do Município de Santa Maria da Feira
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021