- 1 -Será aplicado um desconto na mensalidade, mediante declaração médica/atestado, quando a criança faltar um mínimo de 5 (cinco) dias seguidos.
- 2 -Os descontos a aplicar ao valor de comparticipação familiar nunca terão um custo inferior ao valor do escalão mínimo definido.
- 3 -A aplicação de desconto ao valor de comparticipação familiar no serviço de AAAF não abrange o serviço de refeições escolares.
Artigo 15.º — Aplicação de desconto ao valor de comparticipação familiar
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021