- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor que discipline esta matéria.
- 2 -Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com competência delegada, tendo como base outros normativos e a legislação aplicável em vigor, e, caso entenda necessário e conveniente, poderá solicitar o parecer prévio às Direções dos Agrupamentos de escolas.
Artigo 21.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021