Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração, por ordem decrescente, os seguintes critérios de preferência:
- a)Percentagem de postos de trabalho com vínculo contratual permanente, à data do concurso e nos dois anos anteriores.
- b)Utilização de veículos de tração:
- i)Elétrica;
- ii)Híbrida;
- iii)Bi-fuel;
- iv)GPL;
- v)Gasolina;
- vi)Gasóleo.
- c)Capacidade de utilização de idiomas estrangeiros por parte dos motoristas.
- d)Utilização de plataformas digitais autorizadas e regulamentadas para Táxis.
- e)Número de anos de atividade no setor.