Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado no uso das competências previstas nas disposições conjugadas da alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, com as alterações subsequentes introduzidas pela Lei n.º 156/99, de 14 de setembro, 167/99, de 18 de setembro, pela Lei n.º 106/2001, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de março, pelo Decreto-Lei n.º 4/2004, de 6 de janeiro, e pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, pela Lei n.º 35/2016, de 21 de novembro e o Decreto-Lei n.º 3/2019, de 11 de janeiro.
Objeto e âmbito de aplicação
Constitui objeto do presente regulamento, aplicável a toda a área do Município da Maia, o acesso e a organização do mercado dos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, adiante designados por transportes em táxi, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na redação em vigor, e legislação complementar.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Licenciamento da atividade
A atividade de transporte em táxi só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), por estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por empresários em nome individual (no caso de pretenderem explorar uma única licença), devendo todas estas entidades ser titulares do alvará previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na redação em vigor.
Veículos
Licenciamento
Tipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:
Regime e locais de estacionamento
Fixação de contingentes
Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
Atribuição de licenças
Abertura de concursos
Termos gerais do programa de concurso
O programa de concurso define os termos em que este decorre e deve especificar, nomeadamente, o seguinte:
Critérios aplicáveis à hierarquização dos concorrentes
Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração, por ordem decrescente, os seguintes critérios de preferência:
Regime supletivo
Aos procedimentos dos concursos públicos para atribuição das licenças são aplicáveis, supletivamente e com as necessárias adaptações, as normas previstas na lei geral, nomeadamente, no Código dos Contratos Públicos e no Código do Procedimento Administrativo.
Deliberação de atribuição de licença
Da deliberação da Câmara Municipal que decida a atribuição da licença deve constatar obrigatoriamente:
Emissão da licença
Caducidade da licença
Prova de emissão e renovação do alvará
Transmissão das licenças
Publicidade e divulgação da concessão da licença
Obrigações fiscais
No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as Autarquias Locais, a Câmara Municipal comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira respetiva a emissão de licenças para exploração da atividade de transportes em táxi.
Prestação obrigatória de serviços
Suspensão e abandono do exercício da atividade
Transporte de bagagens e de animais
Regime de preços
Taxímetros
Motoristas de táxi
Deveres do motorista de táxi
Competência para a fiscalização
São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente regulamento:
Contraordenações
Competência para processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Remissões
As remissões feitas para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas.
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a respetiva publicação.
7 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.
315485251