- 1 -O processamento das contraordenações previstas no artigo anterior compete à Câmara Municipal da Maia e a aplicação das coimas da competência do Presidente da Câmara Municipal da Maia.
- 2 -A Câmara Municipal da Maia comunica ao IMT as infrações cometidas e as respetivas sanções.
Artigo 32.º — Competência para processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022