- 1 -O Contingente de táxis do Município da Maia é de 90 unidades.
- 2 -O Contingente de táxis do Município da Maia será dividido em grupos de 18 unidades cada, nos seguintes termos:
- a)A divisão por grupos tem lugar mediante a divisão por cinco do número de licenças para o transporte de táxi existente.
- b)A cada grupo corresponderá um dístico de identificação a fornecer pelo Município, onde constarão a matrícula e o algarismo identificador do grupo.
- c)Dos cinco grupos, dois estarão de serviço a todo o concelho e três ao Aeroporto, de acordo com escala a fixar pelo Município nos termos do artigo 8.º
- d)Os táxis do grupo de serviço ao concelho ficam interditos de estacionar no local de estacionamento do Aeroporto.
- 3 -A fixação do contingente no concelho da Maia será feita com uma periodicidade não inferior a dois anos e será sempre precedida da audição prévia das entidades representativas do setor.
- 4 -Na fixação do contingente serão tomadas em consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área do município.
- 5 -Os contingentes e respetivos reajustamentos devem ser comunicados ao IMT aquando da sua fixação.
Artigo 9.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022