- 1 -Constituem infrações ou incumprimentos ao presente Regulamento:
- a)O uso indevido do Selo;
- b)Transferência ou cedência a terceiros do Selo;
- c)Alteração das condições que levaram à atribuição do Selo, sem que as mesmas sejam comunicadas à entidade gestora;
- d)Uso do Selo em produtos ou serviços não autorizados.
- 2 -O incumprimento do presente Regulamento implica a revogação do Selo.
Artigo 18.º — Infrações e Incumprimentos
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023