Aprova o Regulamento para Atribuição do Selo Equestre
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas f) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito
Objetivos
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Entidade Gestora
A entidade gestora é constituída pelos Municípios de Viana do Castelo, Caminha e Ponte de Lima, que deverão exercer os deveres expressos no artigo 6.º dentro da sua respetiva circunscrição territorial, alocando para tal os necessários meios técnicos e humanos necessários.
Deveres da Entidade Gestora
Conselho Consultivo
Competências do Conselho Consultivo
Destinatários
Requisitos para apresentação da candidatura
Formalização da candidatura
Atribuição de Categoria e Pontuações
Vistoria
A atribuição do Selo ou renovação depende de prévia vistoria, a efetuar pela entidade gestora, das condições físicas do local de acolhimento dos cavalos.
Prazo de Validade e Renovação do Selo
Custos de Atribuição do Selo
A atribuição do Selo não representa qualquer tipo de encargo para a entidade candidata.
Obrigações da Entidade Aderente
Benefícios para a Entidade Aderente
As entidades às quais seja atribuído o Selo poderão:
Infrações e Incumprimentos
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela entidade gestora.
Disposições Gerais
Qualquer proposta de alteração do presente Regulamento será aprovada e apresentada em sessão a definir pela entidade gestora e comunicada a todos os aderentes e potenciais participantes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Entidades de acolhimento com capacidade de pernoita
Ficha de Requisitos
(ver documento original)
ANEXO II
Entidades de acolhimento sem capacidade de pernoita
Ficha de Requisitos
(ver documento original)
ANEXO III
Entidades de acolhimento com capacidade de pernoita
Tabela de Pontuações
(ver documento original)
ANEXO IV
Entidades de acolhimento sem capacidade de pernoita
Tabela de Pontuações
(ver documento original)
ANEXO V
(ver documento original)
17 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
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