- 1 -Este Regulamento tem como objeto estabelecer condições e normas para a obtenção e uso adequado do "Selo Equestre", adiante designado de Selo.
- 2 -Todos os procedimentos de gestão e atribuição do Selo são da competência dos Municípios de Viana do Castelo, Caminha e Ponte de Lima, enquanto entidade detentora e promotora do mesmo, podendo ser delegados a outra entidade.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 02/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2023