O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Entidades de acolhimento com capacidade de pernoita
Ficha de Requisitos
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ANEXO II
Entidades de acolhimento sem capacidade de pernoita
Ficha de Requisitos
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ANEXO III
Entidades de acolhimento com capacidade de pernoita
Tabela de Pontuações
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ANEXO IV
Entidades de acolhimento sem capacidade de pernoita
Tabela de Pontuações
(ver documento original)
ANEXO V
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17 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
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