- 1 -O Município de Vimioso assegurará, sempre que for possível, a deslocação dos participantes, a partir do ponto de encontro, para outros locais onde irão decorrer as atividades previstas.
- 2 -A deslocação cumprirá a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que define o transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
Artigo 12.º — Transporte
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024