- 1 -São direitos do monitor - pessoa responsável pelo acompanhamento dos participantes durante a execução das atividades, de acordo com o previsto no cronograma estabelecido - os seguintes:
- a)Exigir aos participantes o cumprimento do Regulamento Interno de Funcionamento;
- b)Expulsar qualquer participante que, pelo seu comportamento, prejudique de forma significativa o funcionamento do programa, após autorização do coordenador e contacto com o encarregado de educação;
- c)Nos locais onde decorrem as atividades, recusar a entrada de qualquer pessoa que não esteja corretamente inscrita ou que não cumpra o Regulamento Interno de Funcionamento;
- d)Solicitar uma reunião com o coordenador, sempre que necessário, para reporte de problemas e esclarecimento de dúvidas.
- 2 -São deveres do monitor os seguintes:
- a)Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do programa e executar as suas instruções;
- b)Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio necessários;
- c)Cumprir e assegurar o cumprimento, por parte dos participantes, das regras de saúde, higiene e segurança;
- d)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, assim como zelar pela manutenção dessas mesmas condições;
- e)Contribuir para a formação e realização integral dos participantes, promovendo o desenvolvimento de capacidades;
- f)Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos participantes, valorizando desiguais saberes e culturas, e combatendo processos de exclusão e discriminação negativa;
- g)Respeitar a natureza confidencial da informação relativa a participantes e respetivos encarregados de educação;
- h)Acompanhar os participantes nos períodos de receção e encerramento;
- i)Cumprir rigorosamente as regras técnicas de cada atividade;
- j)Comunicar imediatamente qualquer problema ou anomalia ao coordenador responsável;
- k)Proceder da seguinte forma em caso de acidente:
1.º Prestar os primeiros socorros;
2.º Contactar o número de emergência, caso seja necessário;
3.º Entrar em contacto com o encarregado de educação do participante acidentado, prestando informações sobre o sucedido, ficando o encarregado de educação obrigado a recolher a criança ou o jovem, no local da atividade, com a maior brevidade possível.
Artigo 15.º — Direitos e deveres do monitor
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024