Constitui política de qualidade das “Férias Desportivas e Culturais” proporcionar plena satisfação aos participantes e respetivos encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, e procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
Artigo 2.º — Política de qualidade
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024