- 1 -As “Férias Desportivas e Culturais” deverão desenvolver-se no concelho de Vimioso, em espaços e instalações municipais adequados às atividades programadas, assim como noutros locais previamente definidos.
- 2 -As atividades deverão realizar-se com os recursos materiais e humanos do Município de Vimioso disponíveis e/ou sempre que necessário contratualizar externamente.
- 3 -O programa incluirá atividades ligadas a diversos domínios, tais como ambiente, cultura, desporto, expressão artística, multimédia, entre outros.
Artigo 7.º — Programa de atividades
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024