- 1 -A inscrição, que poderá ser feita na Casa da Cultura de Vimioso, exige o preenchimento da Ficha de Inscrição (disponível em anexo) por parte do encarregado de educação do participante.
- 2 -A data de abertura do período de inscrições será definida em cada edição e divulgada nos vários meios de comunicação do Município.
- 3 -O valor da inscrição será afixado anualmente, pela câmara Municipal, mediante informação da Divisão Económica Social e Cultural.
- 4 -A inscrição deverá ser efetuada até 5 dias úteis antes da data de início da atividade pretendida.
- 5 -A inscrição só ficará finalizada mediante o pagamento do valor total e a entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo encarregado de educação.
- 6 -A identificação de falsas declarações na Ficha de Inscrição poderá implicar a anulação da inscrição.
- 7 -Em cada edição do programa municipal existirá um limite máximo de participantes a definir pelo executivo municipal de acordo com a respetiva informação técnica.
Artigo 8.º — Inscrições
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024