- 1 -O voluntário tem funções de apoio genérico, ou especializado, à ULPC de Mirandela.
- 2 -O voluntário está sujeito às orientações transmitidas pelo Presidente da Junta de Freguesia, Coordenador Operacional Local de Proteção Civil, Chefe de Unidade ou por um elemento responsável.
Artigo 17.º — Funções
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026