- 1 -As inscrições são efetuadas nas instalações da Junta de Freguesia, mediante preenchimento de uma ficha de inscrição;
- 2 -A seleção dos voluntários é efetuada respeitando os seguintes critérios:
- a)Os voluntários têm de merecer a confiança da ULPC;
- b)Esses voluntários serão em número máximo de 5 por subunidade local;
- c)Têm de ser possuidores de idoneidade inquestionável;
- d)Não podem ter sido condenados por crimes de fogo posto ou ofensas, para comprovação poderá ser solicitado registo criminal;
- e)Têm de ser conhecedores da generalidade do território da Freguesia de Mirandela;
- f)Devem ser maiores de 18 anos.
- g)Terem capacidades físicas e mentais, atestadas para o desempenho da função para a qual se voluntariam.
Artigo 18.º — Inscrições
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026