- 1 -O Município de Grândola dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via internet, através dos quais os utilizadores o podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis e de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços do Município de Grândola.
- 3 -O Município de Grândola dispõe ainda de um serviço de assistência permanente, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017