Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Grândola
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e, ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, todos na redação em vigor, e ainda, para cumprimento dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece a disponibilização do serviço de abastecimento público de água no Município de Grândola, de forma a assegurar o seu bom funcionamento, a saúde pública e o conforto dos seus utilizadores finais.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Grândola, às atividades de conceção, de projeto, de construção e de exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água, à exceção da Área de Desenvolvimento Turístico de Troia, cujo sistema de abastecimento de água é gerido pela empresa municipal INFRATRÓIA, Infraestruturas de Tróia, E. M.
Legislação aplicável
Entidade titular e entidade gestora do sistema
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Simbologia e unidades
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do sistema público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de abastecimento público de água obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do regulamento
O presente Regulamento está disponível no sítio da Internet do Município de Grândola e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia prevista no tarifário aplicável ao presente regulamento, e também permitida a sua consulta gratuita.
Deveres da entidade gestora
Compete ao Município de Grândola, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Obrigatoriedade de ligação à rede geral de distribuição
Dispensa de ligação
Prioridades de fornecimento
O Município de Grândola, face às disponibilidades de cada momento, procede ao fornecimento de água atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano das instalações médico/hospitalares e instalações no âmbito da proteção civil na área da sua intervenção.
Exclusão da responsabilidade
O Município de Grândola não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de distribuição de água, bem como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultantes de:
Interrupção ou restrição no abastecimento de água por razões de exploração
Interrupção do abastecimento de água por facto imputável ao utilizador
Restabelecimento do fornecimento
Qualidade da água
Objetivos e medidas gerais
O Município de Grândola promove o uso eficiente da água de modo a minimizar os riscos de escassez hídrica e a melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, com especial cuidado nos períodos de seca, designadamente através de:
Rede pública de distribuição de água
Ao nível da rede pública de distribuição de água, o Município de Grândola promove medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Rede de distribuição predial
Ao nível da rede de distribuição predial de água, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Usos em instalações residenciais e coletivas
Ao nível dos usos em instalações residenciais e coletivas, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Propriedade
O sistema público de distribuição água é propriedade do Município de Grândola, mesmo quando a sua instalação for feita por e ou a expensas de outrem.
Instalação e conservação
Ramais de ligação
Combate a incêndios
Responsabilidade
Caracterização da rede predial
Separação dos sistemas
Projeto da rede de distribuição predial
Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de distribuição predial
Obras de conservação, reparação e remodelação
Ligação ao sistema público de abastecimento de água
Prédios não abrangidos pelo sistema público de distribuição de água
Rotura nos sistemas prediais
Contadores de água
Tipo de contadores
Localização e instalação das caixas dos contadores
Substituição e verificação metrológica
Responsabilidade pelo contador
Leituras
Avaliação dos consumos
Nos períodos em que não haja leitura válida, o consumo é estimado:
Contrato de fornecimento
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão e reinício do contrato
Denúncia
Caducidade
Caução
Restituição da caução
Incidência
Estrutura tarifária
Tarifa fixa
Tarifa variável
Execução, manutenção e renovação de ramais de ligação
Água para combate a incêndios em redes particulares
Tarifário para freguesias, estabelecimentos públicos de ensino, instituições e associações
As freguesias, os estabelecimentos públicos de ensino que estejam colocados, por lei, sob administração municipal, as instituições particulares de solidariedade social, as organizações não-governamentais sem fins lucrativos, as entidades de reconhecida utilidade pública e outras entidades cujo objeto/ação social o justifique, designadamente cooperativas, associações ou fundações culturais, sociais, desportivas, educativas e recreativas ou de moradores, desde que legalmente constituídas, beneficiam das tarifas de abastecimento de água aplicadas a utilizadores finais domésticos.
Tarifário especial de cariz social
Tarifário especial aplicado a famílias numerosas
Acesso aos tarifários especiais
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Cobrança coerciva
Nas situações previstas na presente secção, e tendo em vista a recuperação de dívidas emergentes dos contrato celebrados, o Município de Grândola, na qualidade de entidade gestora promove a cobrança coerciva através de qualquer meio processual legalmente admissível, nomeadamente o do procedimento de injunção.
Contraordenações
Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Resolução de litígios e arbitragem
Reincidência
Em caso de reincidência todas as coimas, previstas para as infrações tipificadas no artigo 74.º, são elevadas para o dobro no seu montante mínimo permanecendo inalterado o seu montante máximo.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Grândola.
Direito de reclamar
Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de utilizadores
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Termo de responsabilidade do autor do projeto
(Projeto de execução)
(artigo 35.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual)
(Nome e habilitação do autor do projeto)..., residente em..., telefone n.º ..., portador do BI n.º ..., emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso)..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que o projeto de... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em... (localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por... (indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
... (Local),... de... de...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade).
ANEXO II
Minuta do termo de responsabilidade
(artigo 35.º)
(Nome)..., (categoria profissional)..., residente em..., n.º ..., (andar)..., (localidade)..., (código postal),..., inscrito no (organismo sindical ou ordem)..., e na (nome da entidade titular do sistema público de água) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
... (Local),... de... de...
... (assinatura reconhecida).
310999237