- 1 -O restabelecimento do fornecimento de água por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo ou compromisso de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento é efetuado nas 24 horas subsequentes à correção da situação que lhe deu origem.
- 4 -O restabelecimento do fornecimento do serviço na modalidade urgente, e portanto, antes de decorrido o prazo definido no número anterior implica o pagamento de tarifa de restabelecimento de urgência.
Artigo 22.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017