O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Grândola, às atividades de conceção, de projeto, de construção e de exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água, à exceção da Área de Desenvolvimento Turístico de Troia, cujo sistema de abastecimento de água é gerido pela empresa municipal INFRATRÓIA, Infraestruturas de Tróia, E. M.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017