- 1 -As redes de distribuição predial têm início no limite de propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -As redes prediais de distribuição de água são constituídas pelas seguintes partes:
- a)Ramal de introdução coletivo: canalização compreendida entre o limite da propriedade e os ramais de introdução individuais dos utilizadores;
- b)Ramal de introdução individual: canalização compreendida entre o ramal de introdução coletivo e os contadores individuais dos utilizadores, ou entre o limite predial e o contador, no caso de se destinar à alimentação de uma só instalação;
- c)Ramal de distribuição: canalização compreendida entre os contadores individuais e os ramais de alimentação;
- d)Ramal de alimentação: canalização destinada a alimentar os diferentes dispositivos de utilização instalados;
- e)Coluna: canalização de prumada de um ramal de introdução ou de um ramal de distribuição.
- 3 -Excetuam-se do número anterior o contador de água e as válvulas a montante e a jusante do contador, cuja responsabilidade pela colocação e manutenção é do Município de Grândola.
- 4 -Caso a pressão disponível na rede pública de abastecimento seja insuficiente para garantir as condições de conforto dos utilizadores, ao indicado no ponto 2 do presente artigo acrescem equipamentos sobrepressores, a instalar pelo proprietário ou outros titulares de direitos reais dos prédios construídos ou a construir.
Artigo 33.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017