Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Acessórios»: peças ou elementos que efetuam as transições nas tubagens, como curvas, reduções, uniões, etc.;
- b)«Água destinada ao consumo humano»:
- i)Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais;
- ii)Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada;
- c)«Avaria»: evento detetado em qualquer componente do sistema que necessite de medidas de reparação/renovação, causado por:
- i)Seleção inadequada ou defeitos no fabrico dos materiais, deficiências na construção ou relacionados com a operação;
- ii)Corrosão ou outros fenómenos de degradação dos materiais, externa ou internamente;
- iii)Danos mecânicos externos, por exemplo devidos à escavação, incluindo danos provocados por terceiros;
- iv)Movimentos do solo relacionados com efeitos provocados pelo gelo, por períodos de seca, por tráfego pesado, por sismos, por inundações ou outros;
- d)«Boca de incêndio»: equipamento para fornecimento de água para combate a incêndio, de instalação não saliente, que pode ser instalado na parede ou no passeio;
- e)«Canalização»: tubagem, destinada a assegurar a condução das águas para o abastecimento público;
- f)«Caudal»: volume, expresso em metros cúbicos, de água numa dada secção num determinado período de tempo;
- g)«Classe metrológica»: define os intervalos de caudal onde determinado contador deve funcionar em condições normais de utilização, isto é, em regime permanente e em regime intermitente, sem exceder os erros máximos admissíveis;
- h)«Consumidor»: utilizador do serviço a quem a água é fornecida para uso não profissional;
- i)«Contador»: instrumento concebido para medir, totalizar e indicar o volume, nas condições da medição, da água que passa através do transdutor de medição;
- j)«Contador diferencial»: contador cujo consumo que lhe está especificamente associado é também medido por contador colocado a montante;
- k)«Contador testemunha»: contador instalado, provisoriamente, em paralelo com o contador afeto ao prédio para verificação do consumo de água, sem qualquer encargo para o consumidor;
- l)«Contador totalizador»: contador que, para além de medir o consumo que lhe está especificamente associado, mede consumos dos contadores diferenciais instalados a jusante;
- m)«Contrato»: vínculo jurídico estabelecido entre o Município de Grândola e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, referente à prestação, permanente ou eventual, do serviço pela primeira à segunda nos termos e condições do presente Regulamento;
- n)«Diâmetro Nominal»: designação numérica do diâmetro de um componente que corresponde ao número inteiro que se aproxima da dimensão real em milímetros;
- o)«Entidade Gestora»: Entidade a quem compete a gestão dos sistemas de distribuição pública de água, nos termos estabelecidos na legislação aplicável;
- p)«Estrutura tarifária»: conjunto de tarifas aplicáveis por força da prestação do serviço de abastecimento público de água e respetivas regras de aplicação;
- q)«Fornecimento de água»: serviço prestado pelo Município de Grândola aos utilizadores;
- r)«Hidrantes»: conjunto das bocas-de-incêndio e dos marcos de água;
- s)«Inspeção»: atividade conduzida por funcionários do Município de Grândola ou por esta acreditados, que visa verificar se estão a ser cumpridas todas as obrigações decorrentes do presente Regulamento, sendo, em regra, elaborado um relatório escrito da mesma, ficando os resultados registados de forma a permitir ao Município de Grândola avaliar a operacionalidade das infraestruturas e informar os utilizadores de eventuais medidas corretivas a serem implementadas;
- t)«Local de consumo»: ponto da rede predial de distribuição de água, através do qual o imóvel é ou pode ser abastecido nos termos do contrato de abastecimento, do Regulamento e da legislação vigente;
- u)«Marco de água»: equipamento de combate a incêndio instalado no pavimento e/ou de forma saliente relativamente ao nível do pavimento;
- v)«Pressão de serviço»: pressão disponível nas redes de água, em condições normais de funcionamento;
- w)«Ponto de entrega»: o local físico ou conjunto de locais físicos onde é feita a entrega de água para consumo humano por uma entidade gestora a outra entidade gestora, caracterizado por uma uniformidade de qualidade de água e pela existência de contador;
- x)«Ramal de ligação de água»: troço de canalização destinado ao serviço de abastecimento de um prédio, compreendido entre os limites da propriedade do mesmo e a conduta da rede pública em que estiver inserido;
- y)«Rede pública de abastecimento de água»: sistema de canalizações, órgãos e equipamentos, destinados à distribuição de água para consumo humano, instalado, em regra, na via pública, em terrenos do Município de Grândola ou em outros, cuja ocupação seja do interesse público, incluindo os ramais de ligação às redes prediais;
- z)«Rede ou sistema predial de distribuição de água»: conjunto de dispositivos sanitários e canalizações existentes no interior do prédio e até ao ramal de ligação;
- aa)«Reabilitação»: trabalhos associados a qualquer intervenção física que prolongue a vida de um sistema existente e/ou melhore o seu desempenho estrutural, hidráulico e/ou de qualidade da água, envolvendo uma alteração da sua condição ou especificação técnica. A reabilitação estrutural inclui a substituição e a renovação. A reabilitação hidráulica inclui a substituição, o reforço e, eventualmente, a renovação. A reabilitação para efeitos da melhoria da qualidade da água inclui a substituição e a renovação;
- bb)«Renovação»: qualquer intervenção física que prolongue a vida do sistema ou que melhore o seu desempenho, no seu todo ou em parte, mantendo a capacidade e a função inicial, e que pode incluir a reparação;
- cc)«Reparação»: intervenção destinada a corrigir anomalias localizadas;
- dd)«Reservatório predial»: unidade de reserva que faz parte constituinte da rede predial e tem como finalidade o armazenamento de água à pressão atmosférica para alimentação da rede predial a que está associado;
- ee)«Serviço»: exploração e gestão do sistema público municipal de abastecimento de água no concelho de Grândola;
- ff)«Serviços auxiliares»: serviços prestados pelo Município de Grândola, de carácter conexo com os serviços de água, mas que pela sua natureza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiros, ou de resultarem de incumprimento contratual por parte do utilizador, são objeto de faturação específica;
- gg)«Sistema público de abastecimento de águas em "baixa"»: sistema de canalizações, órgãos e equipamentos, compreendido entre um ponto de entrega e o contador do utilizador final;
- hh)«Sistema público de abastecimento de águas em "alta"»: sistema de canalizações, órgãos e equipamentos, compreendido entre a origem de água (captação) e o ponto de entrega;
- ii)«Substituição»: substituição de uma instalação existente por uma nova quando a que existe já não é utilizada para o seu objetivo inicial;
- jj)«Tarifário»: conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador final ao Município de Grândola em contrapartida do serviço;
- kk)«Tarifa de restabelecimento de urgência»: valor ou conjunto de valores unitários aplicáveis sempre que o restabelecimento do serviço ocorra num período inferior a 24 horas;
- ll)«Titular do contrato»: qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com o Município de Grândola um contrato para a prestação do serviço de fornecimento de água, também designada na legislação aplicável em vigor por utilizador ou utilizador final;
- mm)«Utilizador final»: pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, a quem seja assegurado de forma continuada o serviço de abastecimento de água e que não tenha como objeto da sua atividade a prestação desse mesmo serviço a terceiros, podendo ser classificado como:
- i)«Utilizador doméstico»: aquele que use o prédio urbano para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios;
- ii)«Utilizador não-doméstico»: aquele que não esteja abrangido pela subalínea anterior, incluindo o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades dos setores empresariais do Estado e das autarquias;
- nn)«Válvula de corte ao prédio»: válvula de seccionamento, destinada a seccionar a montante o ramal de ligação do prédio, sendo exclusivamente manobrável por funcionários do Município de Grândola.