- 1 -Os utilizadores finais que pretendem beneficiar dos tarifários especiais previstos nos artigos 64.º e 65.º fazem prova dos requisitos exigidos para a sua aplicação através da entrega, designadamente, de:
- a)Cópia da declaração de qualquer das situações enunciadas no n.º 2 do artigo 64.º, que comprove a situação de carência económica;
- b)Documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela junta de freguesia da área de residência do agregado familiar;
- c)Documento comprovativo da natureza jurídica das entidades e da sua finalidade estatutária ou de outro meio considerado idóneo pelo Município de Grândola, designadamente a declaração de utilidade pública e respetiva publicação no Diário da República.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais previstos nos artigos 64.º e 65.º é feita por um período anual, eventualmente renovável por iguais períodos, mediante formalização do pedido pelo beneficiário, através de requerimento acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a sua aplicação previstos no número anterior.
Artigo 66.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 20/12/2017
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