Nas situações previstas na presente secção, e tendo em vista a recuperação de dívidas emergentes dos contrato celebrados, o Município de Grândola, na qualidade de entidade gestora promove a cobrança coerciva através de qualquer meio processual legalmente admissível, nomeadamente o do procedimento de injunção.
Artigo 73.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017