- 1 -Os utilizadores da biblioteca podem usar os equipamentos informáticos destinados a uso público, de forma particular e individual, para realizarem as suas pesquisas ou trabalhos, exceto quando justificar a utilização do mesmo para trabalhos escolares ou de investigação, podendo permanecer o máximo de dois utilizadores por computador, quando se justifique e mediante autorização prévia do funcionário.
- 2 -A utilização dos computadores/internet é gratuita, sendo o tempo máximo de utilização diária por utilizador de 30 (trinta) minutos.
- 3 -A utilização dos mesmos faz-se através de pedido junto do técnico que se encontrar presente na sala e mediante a apresentação de Cartão de Leitor.
- 4 -Por motivos de segurança não podem ser usadas Pens, CDRom's ou outros suportes, não pertencentes à Biblioteca, exceto sob vigilância do funcionário presente na sala.
- 5 -É proibida a utilização dos recursos informáticos e o acesso à internet para fins ilegais ou não éticos. Ao leitor infrator ser-lhe-á vedado o direito de utilização da internet e dos recursos informáticos.
- 6 -O mesmo se aplica na utilização da rede wireless, ou de qualquer outro tipo de rede no espaço da Biblioteca, mesmo que nos computadores pessoais.
- 7 -A Biblioteca não se responsabiliza por qualquer perda de ficheiros ou informação decorrente da utilização dos computadores.
- 8 -É proibida a instalação de programas e o armazenamento de ficheiros pessoais nos computadores, reservando-se o direito da Biblioteca apagar todo e qualquer documento ou programa deixado nos computadores pelos utilizadores.
- 9 -A consulta de conteúdos que contenham registo sonoro, sem a utilização de auscultadores, está sujeita a autorização do funcionário presente na sala.
- 10 -O utilizador deverá deixar o equipamento nas mesmas condições em que o encontrou, sendo, expressamente proibido alterar a sua configuração.
- 11 -Na sala infantojuvenil é dada prioridade aos utilizadores até aos 14 anos de idade.
- 12 -Na sala de adultos é dada prioridade a utilizadores com idade superior a 15 anos.
Artigo 15.º — Setor Informático
Vigente desde: 03/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2018