Regulamento Biblioteca Municipal de Almeirim
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que precede do exercício das atribuições previstas nas alíneas a), d), e), f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da mesma disposição legal, e ainda dos artigos 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à Biblioteca Municipal Marquesa de Cadaval de Almeirim, ao Polo de Fazendas de Almeirim e a todos os outros que possam vir a ser criados, assim como a todos os utilizadores que dela façam uso.
Objetivos Gerais
São objetivos gerais da Biblioteca Municipal de Almeirim e dos seus polos:
Atividades
Com vista à prossecução dos seus objetivos gerais, a Biblioteca Municipal Marquesa de Cadaval e os seus polos, desenvolverão diversas atividades, designadamente:
Gestão das Instalações
Inscrições
Direitos
O utilizador tem direito a:
Deveres
O utilizador tem como deveres:
Responsabilização do Utilizador
Leitura e Consulta
Empréstimo Domiciliário
Empréstimos/Devoluções/Renovações/Reservas
No máximo 4 documentos, livros, por um período de 15 dias;
No máximo 2 documentos audiovisuais (CD's, DVD's e VHS,s) por um período de 2 dias;
No máximo 1 documento CDRoom, por um período de 7 dias.
No máximo 10 documentos, livros, por um período de 15 dias.
Serviço de Apoio
Horários
A Biblioteca Municipal Marquesa de Cadaval e os seus polos funcionarão em horário aprovado pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com o respetivo pelouro, se lhe for delegada competência para tal, e o mesmo será afixado em local público e visível, procurando sempre ser o mais adequado às necessidades dos cidadãos e dos serviços.
Setor Informático
Funcionários
Doações/Ofertas
Desbaste da Coleção
Proibições
A Biblioteca Municipal é um espaço de liberdade onde deve existir respeito pelos funcionários e pelos utilizadores e pelo fundo documental, pelo que é expressamente proibido:
Serviços Prestados
Acidentes Pessoais e Sinistros nas Instalações da Biblioteca
Auditório
(i) Dentro do horário da Biblioteca:
Por hora e sem recurso a meios audiovisuais;
Por hora e com recurso a meios audiovisuais.
(ii) Fora do horário da Biblioteca:
Por hora e sem recurso a meios audiovisuais;
Por hora e com recurso a meios audiovisuais.
Exposições
Disposições Finais
A Biblioteca e a Câmara Municipal de Almeirim não se responsabilizam por:
Casos Omissos
Os casos não previstos neste Regulamento serão decididos pela Câmara Municipal, na pessoa do Presidente da Câmara ou por quem este delegar.
Revisão
O presente Regulamento deverá ser revisto sempre que se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal Marquesa de Cadaval e dos seus polos.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
19 de setembro de 2018. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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