- 1 -A Biblioteca Municipal Marquesa de Cadaval, assim como os seus polos aceitam doações/ofertas de documentos de particulares e instituições, mediante as seguintes condições:
- a)Estado de conservação;
- b)Estado de atualização dos documentos;
- c)Acondicionamento apropriado;
- d)Entrega no balcão de uma das Bibliotecas, mediante aviso prévio;
- e)Identificação do doador/ofertante.
- 2 -A Biblioteca reserva-se o direito de:
- a)Selecionar entre os documentos doados, aqueles que pretender disponibilizar ao público;
- b)Selecionar os que entender colocar em depósito;
- c)Selecionar entre os mesmos, os que entender enviar para abate ou posteriormente vender na feira do livro usado a um preço simbólico ou a oferecer a outras bibliotecas ou instituições.
- 3 -A Biblioteca reserva-se o direito de não aceitar a doação caso a mesma não se coadune com a missão da Biblioteca ou das necessidades e interesses dos utilizadores.
- 4 -Compete ao doador/ofertante preencher e assinar, no ato da entrega, um documento disponibilizado pela Biblioteca onde declara aceitar as condições acima descritas.
Artigo 17.º — Doações/Ofertas
Vigente desde: 03/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2018