- 1 -A utilização dos serviços da Biblioteca é permitida a todos de acordo com o artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.
- 2 -Para terem acesso a determinados serviços da Biblioteca (nomeadamente empréstimos) os utilizadores (individuais ou coletivos) terão de se inscrever e obter o Cartão de leitor, que é permitido apenas a cidadãos residentes no concelho e Instituições com sede no concelho.
- 3 -Podem ser leitores/utilizadores coletivos, as seguintes Instituições sedeadas no concelho:
- a)Escolas;
- b)Jardins de Infância;
- c)IPSS's.
- 4 -A inscrição é gratuita, única e válida para a Biblioteca Municipal de Almeirim, Polo de Fazendas e para todos os polos que possam vir a ser criados.
- 5 -O Cartão de Leitor é pessoal e intransmissível, sendo cada utilizador responsável pelos movimentos com ele efetuados.
- 6 -No ato da inscrição de utilizador individual, deverá o interessado, apresentar um documento de identificação (cartão do cidadão, cédula pessoal, passaporte ou outro documento de identificação válido) e um documento comprovativo da morada (recibo da água, luz ou telefone) ou atestado de residência emitido pela junta de freguesia, sem os quais a inscrição não poderá ser aceite.
- 7 -A inscrição é gratuita, no entanto, implica a aceitação e o cumprimento das normas presentes neste regulamento.
- 8 -A emissão da 1.ª via do Cartão de Leitor é gratuita, mas a emissão de uma 2.ª via e seguintes, por razões de perda, extravio ou dano, obriga ao pagamento de uma tarifa, de acordo com o definido no Regulamento de Taxas do Município de Almeirim.
- 9 -A inscrição de leitores menores de 18 anos, está sujeita à autorização e responsabilização dos pais, tutores ou encarregados de educação, que assumem por aqueles, inteira responsabilidade, mediante a assinatura da ficha de inscrição, sujeita à apresentação de um documento de identificação.
- 10 -Qualquer alteração do endereço ou contacto telefónico deve ser imediatamente comunicado à Biblioteca.
- 11 -Não será permitida a utilização dos serviços de empréstimo domiciliário sem a apresentação do Cartão de Leitor.
- 12 -A pedido do leitor, a sua inscrição pode ser anulada, implicando este ato a devolução do Cartão de leitor.
- 13 -A aceitação da anulação do registo está dependente da regularização dos movimentos por parte do titular quanto ao empréstimo domiciliário dos bens pertencentes à Biblioteca ou aos seus polos.
- 14 -A Biblioteca, assegura nos termos da lei, a proteção e confidencialidade dos dados pessoais fornecidos pelos utilizadores, os quais se destinam exclusivamente a ser utilizados pela Biblioteca, no âmbito do seu normal funcionamento e à difusão da atividade por si desenvolvida.
Artigo 6.º — Inscrições
Vigente desde: 03/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2018