- 1 -O utilizador assume total responsabilidade pela conservação dos documentos que lhe são emprestados;
- 2 -A Biblioteca Municipal recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas;
- 3 -Em caso de extravio ou deterioração de documentos, sem possibilidade de recuperação, o utilizador terá de entregar na Biblioteca um exemplar igual ao desaparecido ou deteriorado ou reembolsar a Biblioteca Municipal, da quantia equivalente ao custo da obra no mercado;
- 4 -Caso o exemplar do documento desaparecido ou irrecuperável seja parte integrante de uma obra constituída por mais de um volume, o valor da indemnização será igual à totalidade do custo da obra, a menos que se verifique a restituição nas condições referidas na alínea anterior.
Artigo 9.º — Responsabilização do Utilizador
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018