- 1 -A União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão é responsável pelo bom estado de funcionamento do veículo próprio da autarquia, bem como, pela sua conservação e limpeza.
- 2 -O risco inerente à circulação do veículo, por danos materiais ou corporais causados por terceiros, incluindo os passageiros dos autocarros, esta salvaguardado por contrato de seguro de responsabilidade civil.
- 3 -A prestação do serviço de transporte de passageiros em autocarro da autarquia é assegurada por recurso habilitado à condução
Artigo 10.º — Responsabilidade da União das Freguesias
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019