- 1 -A gestão dos veículos de transporte de passageiros é efetuada pela União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
- 2 -A entidade gestora poderá solicitar à requerente, sempre que necessário, informações adicionais para a apreciação do pedido de prestação de serviço.
Artigo 2.º — Entidade Gestora
Vigente desde: 09/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2019