- 1 -A União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão tem prioridade de utilização do autocarro para atividades próprias, todavia poderão ser cedidos a instituições públicas, particulares e cooperativas sem fins lucrativos, com ou sem sede social na freguesia, tendo em conta as seguintes prioridades:
- a)Câmara Municipal de Sintra;
- b)Estabelecimentos de Ensino com sede na União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão;
- c)Associações Recreativas, Culturais, Desportivas e Instituições Pública de Solidariedade Social com sede na União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão;
- d)Entidades particulares com sede na União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão;
- e)Juntas das Freguesias do concelho;
- f)Juntas das Freguesias não pertencentes ao concelho;
- g)Instituições que a União das Freguesias da Massamá e Monte Abraão mantenha protocolos de colaboração.
- 2 -Caso o Requerente não possua sede social na União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, o pedido deverá ser solicitado pela Junta de Freguesia da sua área.
Artigo 3.º — Entidade Requerente
Vigente desde: 09/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2019