- 1 -Compete ao Júri, elaborar as propostas de listas de candidatos admitidos e excluídos, as quais serão objeto de apreciação e deliberação em reunião de Câmara Municipal.
- 2 -No período de apreciação das candidaturas poderá o júri, em caso de dúvida relativamente aos elementos/documentos apresentados, efetuar diligências complementares que considere adequadas, no sentido de averiguar a veracidade dos mesmos, designadamente contactar o estabelecimento de ensino e solicitar parecer da Junta de Freguesia, bem como outros meios julgados adequados.
- 3 -As admissões e não admissões terão que ser devidamente fundamentadas, assistindo aos candidatos direito de pronúncia, no prazo de 10 dias úteis, após notificação da proposta de decisão via correio eletrónico.
- 4 -As exposições apresentadas, no âmbito do direito de pronúncia, serão objeto de apreciação e decisão final por parte do órgão executivo.
- 5 -Decorrido o prazo concedido sem que se tenha verificado haver pronúncia por parte dos candidatos, a proposta de decisão tornar-se-á decisão final.
Artigo 14.º — Proposta de decisão
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021