Projeto de Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios de atribuição de bolsas de estudo, por parte do Município de Santa Maria da Feira (MSMF), a estudantes cuja situação económica poderá constituir um obstáculo na prossecução de estudos, residentes no Concelho e matriculados em estabelecimentos de ensino secundário, profissional e superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologado.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Bolsas
Condições de acesso
Reconversão de Percurso Académico
Prazos e Formalização da Candidatura
Documentos instrutórios
Apreciação das candidaturas
Critérios de Análise
Critérios de seleção
Os critérios preferenciais na atribuição das bolsas de estudo são os seguintes:
Cálculo da capitação
C=R-(I+H+S)/(12*N)
em que:
C = rendimento per capita;
R = rendimento familiar bruto anual onde estão incluídas todas as prestações sociais recebidas;
I = total de impostos e contribuições pagos;
H = encargos anuais com habitação (salário mínimo(euro) x 12 meses limite máximo);
S = despesas de saúde não reembolsadas;
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Alunos com relatório técnico pedagógico (RTP)
Os alunos com um grau de incapacidade permanente, determinado por doença e/ou deficiência igual ou superior a 60 % serão bolseiros com o escalão mais favorável no ensino secundário e superior e terão primeira prioridade na atribuição das bolsas.
Situações de exclusão
Serão excluídos os candidatos que:
Proposta de decisão
Divulgação dos Resultados
Obrigações dos bolseiros
Direito dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros receber integralmente as prestações relativas à bolsa atribuída.
Causas de cessação do direito à bolsa
Pagamento
O pagamento da bolsa de estudo é efetuado diretamente ao bolseiro, numa única tranche, através de transferência bancária, para a conta com o número de identificação bancária (IBAN) indicada e liquidado de acordo com a disponibilidade financeira da autarquia.
Dúvidas e omissões
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, fica revogado o Regulamento de Bolsas de Estudo criado pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira em sua Reunião Ordinária de 22 de abril de 2014 e aprovado em Assembleia Municipal de 30 de abril de 2014 e respetiva publicação no Diário da República a 03 de junho de 2014.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação em Diário da República.
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