- 1 -Constituem obrigações dos bolseiros:
- a)Prestar os esclarecimentos, bem como fornecer os documentos solicitados pela Câmara Municipal, no prazo fixado para o efeito;
- b)Participar, no prazo de 15 dias úteis, qualquer alteração ocorrida posteriormente à atribuição da bolsa de estudo e que signifique a modificação das condições existentes no momento da sua admissão ao concurso, designadamente quanto à situação económica, agregado familiar, desistência do curso, residência ou curso que possa influenciar na continuidade da atribuição da bolsa;
- c)Usar de boa-fé em todas as declarações prestadas;
- d)Devolver as quantias indevidamente recebidas, designadamente as que excedam os limites impostos no presente Regulamento.
- 2 -Os estudantes bolseiros deverão colaborar com o Município em atividades de interesse concelhio, em ações sociais, educativas, desportivas e/ou culturais, em regime de voluntariado.
Artigo 16.º — Obrigações dos bolseiros
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021