- 1 -Constituem causas de cessação do direito à bolsa de estudo:
- a)A prestação por omissão, dolo, inexatidão de falsas declarações à Câmara Municipal;
- b)A apresentação de documentos falsos;
- c)A desistência de frequência do curso, salvo motivo de força maior devidamente comprovada;
- d)A alteração da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;
- e)Mudança de residência para outro Concelho;
- f)O Incumprimento das obrigações previstas no artigo 16.º deste Regulamento.
- 2 -Nos casos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior, além da cessação da atribuição da bolsa o bolseiro fica obrigado a restituir as quantias indevidamente recebidas.
Artigo 18.º — Causas de cessação do direito à bolsa
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021