- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que reúnam as seguintes condições:
- a)Ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;
- b)Frequentar um estabelecimento de ensino secundário do concelho, excetuando quando não exista oferta formativa no concelho e cursos com atribuição de bolsas de formação - Exclusivo a Candidaturas a Bolsas de Estudo de Ensino Secundário;
- c)Frequentar estabelecimento de ensino superior devidamente homologado, com vista à obtenção de grau académico de licenciatura, mestrado integrado ou curso técnico superior profissional - Exclusivo a Candidaturas a Bolsas de Estudo de Ensino Superior;
- d)Ter concorrido à Bolsa da Direção-Geral de Ensino Superior - DGES, no ano letivo em causa, bem como cumprir com todas as obrigações inerentes à candidatura à mesma;
- e)Apresentar comprovativo de que não pode concorrer à bolsa da DGES, ex., casos de alunos estudar no estrangeiro, ou outra situação devidamente fundamentada;
- f)Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
- g)Não possuir, por si só ou através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per capita superior ao salário mínimo nacional;
- h)O disposto na alínea f) não se aplica quando o candidato, por doença ou por qualquer outro motivo de força maior, devidamente comprovado e independente da sua vontade, não cumpra o estipulado quanto ao aproveitamento escolar.
- i)Não possuir outra habilitação equivalente ou superior à que se candidata, com a exceção dos candidatos contemplados no artigo 5.º
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