O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022