Regulamento Municipal de Incentivo à Fixação
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento define as regras e condições que regem a concessão de incentivos à fixação da residência, à natalidade e aos jovens estudantes do ensino superior público, residentes no concelho de Oleiros, durante a frequência do ciclo de estudos no ensino superior, conducentes ao grau de licenciatura ou mestrado, identificando as condições de elegibilidade, benefícios a atribuir, compromissos a assumir, bem como a forma de candidatura.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se à área territorial do concelho de Oleiros.
Modalidades de Apoios
Os apoios a conceder revestem as seguintes modalidades:
Candidaturas e análise
Competência
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, executar e fiscalizar o cumprimento do presente regulamento e praticar todos os atos nele previstos, que não sejam atribuídos a outros órgãos.
Destinatários e candidaturas
Pretendam fixar residência no concelho de Oleiros e aqui sejam residentes há mais de 3 (três) meses;
Estejam recenseadas no concelho de Oleiros há pelo menos 3 (três) meses;
Um dos requerentes, membro do casal, tenha idade até 45 anos inclusive, ou a soma das idades dos dois membros do casal requerente seja igual ou inferior a 90 anos;
Não sejam proprietários de outra habitação no concelho que se encontre em condições de habitabilidade;
Não tenham procedido à transmissão gratuita ou onerosa de habitação, no concelho, nos últimos 36 meses;
Não usufruam de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
Nenhum dos elementos do agregado tenha usufruído deste apoio ou de outro de natureza idêntica, concedido pelo Município;
Comprovem a propriedade do prédio para o qual pretendem usufruir do presente apoio;
O requerente e/ou outro membro do agregado familiar não tenha, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município, nem outras entidades públicas.
Montantes e periodicidade dos apoios
Apoio à construção e reconstrução;
Apoio à aquisição.
Destinatários e candidaturas
Tenham até 18 (dezoito) meses de idade, inclusive. No caso de adotados, até aos 5 (cinco) anos de idade, inclusive;
Sejam registadas com naturalidade no concelho de Oleiros;
Sejam efetiva e permanentemente residentes no concelho de Oleiros;
No caso de residir com ambos os progenitores/adotantes, estes tenham residência própria e permanente no concelho de Oleiros, há pelo menos 3 (três) meses, e no caso de divórcio ou separação dos progenitores/adotantes, o progenitor/adotante, familiar ou outrem que possua a sua guarda tenha residência própria e permanente no concelho de Oleiros, há pelo menos 3 (três) meses;
No caso de residir com ambos os progenitores/adotantes, estes tenham residência fiscal no concelho de Oleiros, há pelo menos 3 (três) meses, e no caso de divórcio ou separação dos progenitores/adotantes, o progenitor/adotante, familiar ou outrem que possua a sua guarda tenha residência fiscal no concelho de Oleiros, há pelo menos 3 (três) meses;
No caso de residir com ambos os progenitores/adotantes, estes estejam recenseados no concelho de Oleiros há pelo menos 3 (três) meses, e no caso de divórcio ou separação dos progenitores, o progenitor/adotante, familiar ou outrem que esteja recenseado no concelho de Oleiros há pelo menos 3 (três) meses;
Não usufruam de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
O requerente e/ou outro membro do agregado familiar não tenha, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município, nem outras entidades públicas.
Montantes e periodicidade dos apoios
Destinatários e candidaturas
Pertença a agregado familiar que tenha a sua residência no concelho de Oleiros e aqui sejam residentes há mais de 3 (três) meses;
Esteja recenseado no concelho de Oleiros há pelo menos 3 (três) meses;
Tenha idade até 27 anos inclusive;
Tenham frequentado o ensino secundário no Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade, em Oleiros, salvo se se verificar a inexistência de oferta da área pretendida entre 10.º e 12.º ano, naquela instituição;
Se matricule em cursos conducentes ao grau de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, e aos graus de mestrado e doutoramento;
Não seja previamente detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
Esteja matriculado e inscrito num mínimo de 60 % do número total de créditos que formam o ano curricular que vai frequentar, ou, caso se encontre matriculado num número de créditos inferior por estar a concluir o curso, ou devido a normas regulamentares referentes à inscrição em unidades curriculares do 2.º semestre, tese, dissertação, projeto ou estágio de curso, deve entregar um documento emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo desta situação especial em que se encontra;
Faça prova do aproveitamento obtido no ano letivo anterior, quando aplicável, sendo que a totalidade das unidades curriculares em atraso não poderá perfazer mais de 40 % do número total de créditos desse ano curricular. Não são consideradas para os efeitos aqui previstos, os anos letivos em que o estudante não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, desde que devidamente comprovadas por um profissional habilitado;
O requerente e/ou outro membro do agregado familiar não tenha, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município, nem outras entidades públicas.
Montantes e periodicidade dos apoios
Apreciação da candidatura
Todos os processos iniciados no âmbito do presente regulamento têm como gestores de procedimento os técnicos do Gabinete de Ação Social, aos quais compete assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando, nomeadamente, a instrução, o cumprimento de prazos, a execução dos apoios, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados.
A apreciação liminar dos pedidos de apoio compete aos técnicos do Gabinete de Ação Social, os quais propõem, no prazo de 8 (oito) dias úteis, após a data da entrada do requerimento, a notificação dos requerentes, sempre que se verifique a necessidade de aperfeiçoamento do pedido e/ou de junção de documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.
Na notificação prevista no número anterior deve ser concedido ao requerente um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para corrigir ou completar o pedido, sob pena de rejeição liminar.
Finda a fase de instrução, prevista nos números anteriores, segue-se a fase de avaliação dos pedidos de apoio, da competência dos técnicos do Gabinete de Ação Social, os quais deverão elaborar uma proposta de decisão, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, devendo essa proposta ser submetida a validação do respetivo Chefe de Divisão.
Decisão
Finda a instrução e apreciada a candidatura, a decisão final é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Notificação da Decisão
Obrigações dos Beneficiários
Responsabilidades do Município
Compete ao Município de Oleiros acompanhar e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Fiscalização
A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações e elementos apresentados pelos requerentes ou da sua real situação familiar.
Penalidades
Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal a que haja lugar no caso em concreto, a prestação, por parte dos beneficiários, de falsas declarações na instrução do pedido ou no decorrer do apoio, assim como a violação das obrigações previstas no presente regulamento, determinam a imediata suspensão do apoio e a devolução integral dos valores pagos, acrescidos dos correspondentes juros legais, nos termos previstos na lei, havendo lugar ao acionamento dos mecanismos legalmente competentes.
Proteção de Dados
Dúvidas e omissões
Em tudo o que o este regulamento possa gerar dúvidas ou conter omissões, não sanáveis por outras vias que dele decorram, decidirá a Câmara Municipal de Oleiros.
Revisão do Regulamento
O presente regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a prossecução dos seus fundamentos.
Legislação Subsidiária
A tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Norma transitória
Norma revogatória
Pelo presente regulamento são revogadas todas as normas regulamentares anteriores que disponham sobre a mesma matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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