- 1 -Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento, comprometem-se a:
- a)Informar o Município, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da alteração de residência do agregado familiar;
- b)Informar o Município, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sempre que se verifique a alteração de quaisquer condições que eram exigíveis em sede de candidatura, podendo o Município pronunciar-se sobre a continuidade ou não do mesmo;
- c)Comunicar ao Município, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sempre que se constatar alguma situação anómala no decurso do apoio;
- d)Cumprir com todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Fornecer ao Município de Oleiros, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sempre que solicitado por este, quaisquer documentos e informações necessários ao acompanhamento, controlo e fiscalização do apoio concedido.
- 2 -No caso da não continuidade da atribuição do apoio, o Município de Oleiros reserva-se o direito de exigir a restituição do valor pago até à data de comunicação.
- 3 -Os beneficiários do apoio à fixação da residência obrigam-se a manter a sua habitação própria e permanente no imóvel alvo de apoio, durante, pelo menos, um período ininterrupto de 10 (dez) anos, devendo para o efeito comprovar documentalmente, essa manutenção, junto do Município, anualmente, até ao dia 30 de junho de cada ano, sob pena de devolução integral dos valores pagos.
Artigo 16.º — Obrigações dos Beneficiários
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022