- 1 -Para o ano letivo 2021/2022, as candidaturas aos apoios a jovens estudantes do ensino superior público, previstos no capítulo IV, podem ser apresentadas desde a data de entrada em vigor do presente regulamento, até 31 de julho de 2022, devendo os pagamentos do apoio ser efetuados até 30 de setembro de 2022.
- 2 -Só poderão usufruir do direito previsto no número anterior, os candidatos que não tenham beneficiado de apoio de idêntico teor, regulamentado pelas normas do regulamento municipal que se encontravam em vigor para o efeito.
Artigo 24.º — Norma transitória
Vigente desde: 12/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2022