- 1 -O presente Regulamento define as normas técnicas e funcionais relativas à gestão e às operações de exploração florestal.
- 2 -É criado o procedimento municipal de comunicação das operações de gestão e exploração florestal que permitirá ao Município e aos operadores florestais gerir de forma rápida e eficazes as intervenções de recuperação de infraestruturas, remoção de sobrantes de exploração, proteção contra incêndios rurais, e gestão do fogo rural.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se a todo o território do concelho de Tábua.
- 4 -O presente Regulamento aplica-se, ainda, à ocupação da via pública ou bermas a ocupar para a extração ou depósitos de madeiras, bem como a circulação pela via pública no âmbito da exploração da atividade de extração de madeiras.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025