- 1 -Carece de licença a ocupação da via pública ou bermas a ocupar para a extração ou depósitos de madeiras, bem como a circulação pela via pública no âmbito da exploração da atividade de extração de madeiras.
- 2 -O pedido de licenciamento deverá indicar área da via ou berma a ocupar e/ou passar, bem como o prazo e os termos dessa ocupação.
Artigo 7.º — Licença para ocupação da via pública
Vigente desde: 19/05/2025
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