- 1 -Com vista a garantir o pagamento das indemnizações emergentes de responsabilidade civil por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, ou com as despesas de reposição ou reparação dos pavimentos das estradas e caminhos públicos com a circulação dos veículos pesados, em consequência dos trabalhos de exploração florestal, o Município de Tábua exige previamente a prestação de uma das modalidades de garantia financeira, descritas no n.º 3, com o valor mínimo de € 500,00 (até 5 ha, acrescidos de € 200,00 por ha a mais), com limite € 5000,00, quer para pessoas singulares, quer para pessoas coletivas, em função da área a explorar.
- 2 -O valor referido no número anterior será libertado após o auto de vistoria a realizar pelo Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) e/ou Gabinete Técnico Florestal (GTF), no prazo de 15 dias úteis após o termo da realização da operação florestal.
- 3 -A garantia financeira deve ser prestada de uma das seguintes formas:
- a)Guia de Depósito Obrigatório;
- b)Seguro de caução;
- c)Garantia Bancária.
- 4 -Não obstante a prestação da garantia financeira, durante o período de circulação dos veículos, as estradas e caminhos públicos devem apresentar as devidas condições, mantendo a utilidade pública a si afeta.
Artigo 9.º — Garantias Financeiras
Vigente desde: 19/05/2025
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