- 1 -A trasladação de cadáver deverá obedecer aos preceitos legais, nomeadamente no que se refere aos prazos e ao acondicionamento dos restos mortais.
- 2 -O requerente ou representante legal devem estar presentes na realização da abertura da sepultura.
- 3 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco com espessura mínima de 0,4 mm.
- 4 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco com espessura mínima de 0,4 mm, ou em caixa de madeira.
- 5 -A trasladação para fora do cemitério é obrigatoriamente realizada em viatura apropriada, devendo ser comunicada à autoridade de saúde, se aplicável.
- 6 -Pode também ser efetuada a trasladação de cadáver, ou ossadas que tenham sido inumados em caixão de chumbo, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 26.º — Condições de Trasladação
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026