Regulamento do Cemitério da Freguesia de Navais.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação), na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Objeto e Âmbito
Finalidade
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Taxas
Entidade Responsável e Competências
Horário de Funcionamento
Pessoal e Serviços
Legitimidade para requerer atos
Procedimentos
Insuficiência de Documentação
Remoção
A remoção de cadáveres do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito rege se pelo Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro na sua redação atual, e demais legislação aplicável, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
Transporte de cadáveres
Transporte de ossadas e cinzas
Prazos
Modos de Inumação
Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito
Inumação em sepultura temporária
Inumação em sepultura perpétua e jazigo
Deteriorações
Inumação em local de consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente, nos termos da legislação em vigor.
Prazos e Condições
Aviso aos interessados
Procedimento
Autorização e Competência
Condições de Trasladação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada (vala comum), salvo:
Sepulturas Temporárias
As sepulturas temporárias são concedidas por um período de 3 anos, contados da data da inumação, desde que tenham sido utilizados caixões adequados a inumação temporária ou que as ossadas possam ser removidas para ossário.
Sepulturas Perpétuas
Jazigos e Ossários
Columbário
Concessão de terrenos
Decisão de Concessão e pagamento de taxa
Alvará de concessão
Direitos e Deveres dos Concessionários
Prazos para a realização de obras
Autorizações
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas serão averbadas, mediante deliberação da Junta de Freguesia, no alvará de concessão, a requerimento dos interessados apresentado e instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do facto que determinou a transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão de Concessões
I. Tendo-se procedido à trasladação dos corpos ou ossadas para jazigos, sepulturas perpétuas ou ossários, a transmissão pode, igualmente, fazer-se livremente;
II. Não se tendo efetuado aquela trasladação e não sendo a transmissão a favor do cônjuge, descendente ou ascendente do transmitente, a mesma só será permitida desde que qualquer dos concessionários não deseje optar e o adquirente assuma o compromisso referido no n.º 2;
III. As transmissões, previstas nos números anteriores só serão admitidas, quando sejam passados mais de cinco anos sobre a aquisição pelo transmitente, se este o tiver adquirido por ato entre vivos.
Autorização e taxas
Averbamentos
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização da Junta de Freguesia ou do seu Presidente, e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Dimensões das Sepulturas
1 - As sepulturas terão, em planta, forma retangular e obedecerão às seguintes dimensões mínimas:
Tipo
Comprimento
Largura
Profundidade
Adulto (temporária)
2,00 m
0,65 m
1,15 m
Adulto (perpétua - 1 corpo)
2,00 m
0,75 m
1,30 m
Adulto (perpétua - 2 corpos)
2,00 m
0,75 m
1,80 m
Criança (até 7 anos)
1,00 m
0,55 m
1,00 m
Criança (dos 7 aos 14 anos)
1,50 m
0,60 m
1,10 m
Feto/nado-morto
0,60 m
0,40 m
0,80 m
2 - As dimensões podem ser alteradas por determinação fundamentada da autoridade de saúde ou para adaptação a condições específicas do terreno, mediante aprovação da Junta de Freguesia.
Organização do Espaço e Distâncias Sanitárias
Especificações Técnicas para Jazigos
Materiais Permitidos e Proibidos
Drenagem e Ventilação
Abandono de Jazigo, Sepultura e Ossário
Procedimento para Declaração de Abandono e Prescrição
O procedimento para a declaração de abandono de Sepulturas, Jazigos e Ossários é efetuado nos seguintes termos:
Afixados nos locais de estilo (sede da Junta de Freguesia, placar do cemitério);
Publicados no sítio da internet da Freguesia;
A declaração de prescrição da concessão a favor da Freguesia;
A consequente caducidade do direito de uso privativo e reversão do espaço para o domínio público da Freguesia.
Destino dos Restos Mortais em Concessões Prescritas ou Demolidas
CONSTRUÇÕES FUNERÁRIAS
Autorização
Realização de obras
Construção de jazigos
Normas técnicas e estéticas
Fiscalização de obras
Direitos e Deveres dos construtores
Deveres das Agências Funerárias
Sinais Funerários Permitidos
Sinais Funerários Proibidos
É expressamente proibido:
Embelezamento e Ajardinamento
Responsabilidade e Remoção
Comportamentos no cemitério
Ordem e segurança
Criação e Atualização do Cadastro
Acesso à Informação
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Junta de Freguesia de Navais, através dos seus órgãos, serviços e trabalhadores, sem prejuízo das competências legais das autoridades de saúde e polícia.
Contraordenações e Coimas
Sanções Acessórias
Delegação de Competências
Todas as competências atribuídas por este regulamento à Junta de Freguesia, podem ser delegadas no Presidente da Junta de Freguesia, sob proposta deste.
Competência e Instrução de Processos
Proteção de Dados Pessoais
Todos os dados pessoais recolhidos no âmbito da aplicação deste Regulamento são tratados nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), sendo a Junta de Freguesia de Navais a entidade responsável pelo tratamento, garantindo a confidencialidade e o direito de acesso, retificação e eliminação pelos seus titulares.
Casos Omissos e Legislação Subsidiária
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, com recurso à legislação aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 411/98, o Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e demais legislação complementar.
Anexos
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições regulamentares anteriores da extinta União de Freguesias de Aguçadoura e Navais que se aplicavam ao território de Navais e que conflituem com o presente articulado.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento para inumação/exumação/trasladação e outros atos
* (Modelo baseado no Anexo do Decreto-Lei n.º 411/98)*
ANEXO II
Requerimento para concessão de sepultura perpétua/ossário
ANEXO III
Requerimento para concessão de terreno para jazigo
ANEXO IV
Requerimento para licenciamento de obras (jazigos/revestimento)
ANEXO V
Ficha de registo cemiterial (cadastro)
ANEXO VI
Auto de vistoria/exumação/ocorrência
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