- 1 -A concessão de sepulturas perpétuas é feita por alvará, a requerimento dos interessados (Anexo II), após deliberação da Junta de Freguesia e pagamento da taxa de concessão.
- 2 -A concessão não confere direito de propriedade, mas sim o direito de uso privativo do espaço para inumação, nos termos da lei e deste Regulamento.
- 3 -A nova inumação na mesma sepultura só pode ocorrer decorridos 3 anos sobre a última inumação e após verificação da mineralização do esqueleto pelo responsável do cemitério.
Artigo 29.º — Sepulturas Perpétuas
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026